Senado suspende norma do Conanda sobre atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Senado aprova suspensão da Resolução 258 do Conanda. Entenda o que muda no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e o que continua valendo na legislação brasileira.
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Redação I
6/3/20263 min read


Senado suspende norma do Conanda sobre atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Projeto aprovado pelo Senado derruba resolução que orientava atendimento de menores vítimas de estupro
O Senado Federal aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A votação ocorreu em caráter simbólico e a medida segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A resolução tratava de procedimentos relacionados ao atendimento de menores vítimas de violência sexual e orientava a atuação de órgãos de saúde, assistência social, conselhos tutelares, Ministério Público e sistema de Justiça. Entre os temas abordados estavam situações envolvendo gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e casos de anencefalia fetal já previstos pela legislação brasileira.
O que muda com a decisão do Senado
A decisão do Senado não altera as hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira. Os casos permitidos em lei continuam os mesmos, incluindo gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. O que deixa de valer são as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conanda para orientar o atendimento de crianças e adolescentes nessas situações.
Especialistas apontam que a principal mudança ocorre na forma de acesso aos serviços. Sem a resolução, hospitais, municípios e órgãos de proteção deixam de seguir um protocolo nacional específico para o atendimento desses casos.
Argumentos favoráveis à suspensão da resolução
A relatora da proposta no Senado, senadora Damares Alves, argumentou que a resolução ultrapassava as competências do Conanda ao regulamentar temas que, segundo sua avaliação, deveriam ser tratados por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Os defensores da suspensão afirmam que a norma tratava de questões relacionadas à participação de responsáveis legais, à objeção de consciência de profissionais de saúde e a procedimentos que exigiriam previsão legal específica.
Críticas à decisão
Entidades de defesa dos direitos das crianças, movimentos sociais e especialistas em direitos humanos criticaram a medida.
Os críticos argumentam que a resolução não criava novos direitos, mas organizava o atendimento e buscava evitar obstáculos para o acesso a direitos já garantidos pela legislação brasileira. Também sustentam que a ausência de um protocolo nacional pode gerar diferenças de atendimento entre estados, municípios e unidades de saúde.
Segundo esses grupos, a resolução tinha como objetivo padronizar procedimentos, garantir acolhimento humanizado, reduzir a revitimização e assegurar atendimento rápido e sigiloso às vítimas.
Resolução previa protocolos de proteção às vítimas
A norma do Conanda estabelecia orientações para identificação de casos de violência sexual, treinamento de profissionais, atendimento especializado e mecanismos para evitar que crianças e adolescentes fossem submetidos a repetidos relatos da violência sofrida.
O texto também previa ações voltadas à escuta especializada, proteção da privacidade das vítimas e articulação entre diferentes órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
Debate segue no cenário político e jurídico
A decisão reacendeu o debate nacional sobre políticas públicas de proteção à infância, atendimento às vítimas de violência sexual e organização dos serviços públicos responsáveis por esses atendimentos.
Enquanto parlamentares favoráveis à medida defendem maior participação do Congresso na definição dessas regras, entidades de proteção à infância alertam para possíveis impactos no acesso aos serviços e na uniformidade dos protocolos adotados em todo o país.
A promulgação do decreto legislativo deverá oficializar a suspensão da resolução, mantendo em vigor as hipóteses de aborto legal já previstas na legislação brasileira, mas retirando as diretrizes nacionais que orientavam especificamente o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
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