Prazo para denunciar violência doméstica sobe para 12 meses

Nova lei amplia de seis para 12 meses o prazo para denúncias de violência doméstica. Mudança fortalece a Lei Maria da Penha.

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Redação I

6/20/20262 min read

Prazo para denunciar violência doméstica sobe para 12 meses

Nova lei amplia proteção às vítimas

Entrou em vigor uma nova legislação que amplia de seis para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança altera dispositivos da Lei Maria da Penha, do Código Penal e do Código de Processo Penal, fortalecendo os mecanismos de proteção às mulheres.

A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é garantir mais tempo para que vítimas possam denunciar situações de violência e buscar apoio das autoridades competentes.

Prazo passa de seis meses para um ano

Com a alteração, a vítima terá até 12 meses para formalizar a denúncia em casos que dependem de representação. Antes da mudança, o prazo legal era de apenas seis meses.

O período começa a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime. A legislação reconhece que muitas mulheres enfrentam dificuldades para denunciar imediatamente devido a ameaças, dependência emocional, dependência financeira ou medo do agressor.

Mudança fortalece a Lei Maria da Penha

Segundo o governo federal, a ampliação do prazo busca adequar a legislação à realidade enfrentada por mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Muitas vítimas permanecem por longos períodos sob pressão psicológica, o que dificulta a tomada de decisão para registrar a ocorrência.

A nova norma pretende ampliar o acesso à Justiça e fortalecer os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, considerada uma das principais legislações de combate à violência contra a mulher no Brasil.

Projeto foi aprovado pelo Congresso

A proposta teve origem no Projeto de Lei 421/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal. Durante a tramitação, parlamentares destacaram que o prazo anterior muitas vezes era insuficiente para que vítimas conseguissem romper o ciclo de violência.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência doméstica possui características específicas que exigem tratamento diferenciado pela legislação.

Combate à violência contra a mulher

Dados de órgãos de proteção indicam que muitas vítimas deixam de denunciar agressões por receio de represálias, dependência econômica ou por continuarem convivendo com o agressor. A ampliação do prazo busca justamente reduzir essas barreiras.

Especialistas afirmam que a medida pode contribuir para aumentar o número de denúncias e fortalecer a responsabilização dos autores de crimes praticados no ambiente doméstico e familiar.

Nova regra já está em vigor

A Lei 15.438/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer em todo o território nacional. Com a mudança, mulheres vítimas de violência doméstica ganham mais tempo para buscar proteção, registrar a ocorrência e acionar os mecanismos legais disponíveis.

A expectativa é que a nova legislação fortaleça o combate à violência contra a mulher e amplie o acesso das vítimas à rede de proteção e à Justiça.

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