Homem é condenado por fraude contra a CAIXA no RS

A Justiça Federal condenou um homem a 11 anos e 9 meses de prisão por fraude contra a CAIXA Econômica Federal no Rio Grande do Sul. O esquema envolvia um ex-gerente do banco e concessões irregulares de crédito.

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Redação I

7/14/20262 min read

A Justiça Federal condenou um homem a 11 anos e 9 meses de prisão por participação em um esquema de fraude contra a CAIXA Econômica Federal no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu atuava em conjunto com um ex-gerente da instituição financeira para inserir informações falsas no sistema e obter concessões irregulares de crédito.

De acordo com a sentença da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, a fraude consistia na abertura de contas bancárias utilizando dados de terceiros sem autorização. Além disso, eram inseridas informações falsas de renda e endereço para viabilizar empréstimos e outras operações financeiras indevidas.

Como funcionava o esquema

Segundo o MPF, o ex-gerente da CAIXA Econômica Federal utilizava seu acesso ao sistema para alterar cadastros e criar contas em nome de terceiros. Os cartões bancários dessas contas eram enviados para o endereço do outro investigado, que realizava saques e movimentações financeiras de forma fraudulenta.

Durante as investigações, o ex-funcionário da CAIXA firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), confessando a inserção de dados falsos no sistema da instituição. Pelo acordo, ele se comprometeu a reparar parcialmente o prejuízo, pagando R$ 260 mil, além de cumprir prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos e realizar 500 horas de serviços comunitários.

Condenação do réu

O processo continuou em relação ao segundo acusado. Na sentença, a Justiça destacou que o crime de peculato eletrônico pode alcançar particulares quando há atuação conjunta com um funcionário público que utiliza sua função para cometer a fraude.

O juiz ressaltou que ficou comprovado que o réu tinha conhecimento da função exercida pelo comparsa na CAIXA Econômica Federal, uma vez que ambos mantinham relação de amizade e confiança. As provas demonstraram que os dois agiam em conjunto para obter vantagens financeiras ilícitas.

Pena supera 11 anos

Ao final do julgamento, o acusado foi condenado a 11 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no dobro do salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2016.

A decisão também determina o pagamento de R$ 547.390 como valor mínimo para reparação dos danos causados à CAIXA Econômica Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

MPF destacou prejuízo ao banco público

O Ministério Público Federal sustentou que a fraude causou prejuízos ao banco público e utilizou dados de pessoas que sequer tinham conhecimento da abertura das contas bancárias.

A condenação reforça o entendimento da Justiça de que particulares também podem responder pelo crime de peculato eletrônico quando participam diretamente da fraude ao lado de agentes públicos.

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